O Gerente do Banco do Nordeste, fala na Rádio Custódia - FM e Blog Custódia News
Sobre a Seca e Programa de Capacidade de Investimento no Setor Rural.
Tomé Neto ( Gerente do Banco do Nordeste )
22/95 - Programa para a Recuperação da Capacidade de Investimento no Setor Rural (PROCIR) - Lei nº 12.716/2012 - Resolução CMN nº 4.147
Com relação aos mutuários: produtores rurais de qualquer porte;
Com relação às operações:
a) sejam operações de crédito rural de custeio e/ou operações de crédito rural de investimento;
b) contratadas originalmente até 30/12/2006,
Com relação à fonte de recursos das operações:
lastreadas por qualquer fonte de recursos,
Quanto ao valor contratual:
O devedor somente será beneficiado com o disposto nesse capítulo, se o somatório dos valores originalmente contratados de suas operações não ultrapassar o limite de R$ 100.000,00,
Quanto à situação do crédito: somente serão beneficiadas com o crédito as operações inadimplentes na posição de 30/06/2012;
Amortização Prévia Mínima Obrigatória
18 O devedor efetuará amortização prévia até a data da formalização da contratação do crédito novo, a qual será definida de acordo com o somatório do saldo devedor atualizado:
a) somatório igual ou inferior a R$ 35.000,00: 2% do saldo devedor atualizado das operações enquadráveis;
b) somatório acima de R$ 35.000,00: 5% do saldo devedor atualizado das operações enquadráveis.
A operação de crédito novo será reembolsada no prazo de até 10 anos em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
O prazo para a formalização da operação de crédito novo de que se trata expira em 30/12/2013.
Fonte: Custódia News
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